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Aos estudantes de direito e/ou jornalismo daqui

MensagemEnviado: 03 Mar 2009, 21:38
por Eltor Macnol
Pessoas, mês passado ocorreu algo muito desagradável a uma pessoa que eu conheço. Ela é uma mulher de 59 anos que teve o apartamento invadido, foi violentada, assaltada, e por pouco escapou de ser ainda pior (o desgraçado tentou jogar a chave pela janela pra um comparsa que estava fora do prédio, mas ela ficou presa na marquise).

Isso ocorreu há 3 semanas, e agora ela está conseguindo se recuperar (depois do coquetel antiviral que teve que tomar e abalou muito a saúde dela). Só que ao voltar ao trabalho hoje ela ficou sabendo que, no dia seguinte ao ocorrido, o jornal local havia publicado no seu site (e na rádio que pertence à mesma rede) uma entrevista em áudio em que ela conta detalhes do que tinha acontecido... exceto que ela alega que nunca deu entrevista alguma. (O que até havia nos espantado na ocasião, porque não é exatamente comum uma vítima de estupro se expor dessa forma em tão pouco tempo.)

Ela desconfia que a "entrevista" foi gravada sem autorização ou sequer conhecimento dela, enquanto prestava depoimento na delegacia. O que eu não duvidaria, visto que no áudio a jornalista nunca fala diretamente com ela, nem fala enquanto a declaração está acontecendo, apenas insere alguns comentários gravados posteriormente entre os trechos do depoimento.

Ao que chegamos à minha dúvida: se foi isso mesmo que aconteceu, o que a jornalista fez não é descaradamente ilegal, pra não dizer ofensivo e de uma falta de tato inacreditável?

Eu vou tentar continuar me informando sobre a história, mas como sei que tem algumas pessoas no fórum que lidam com as áreas de direito e jornalismo, agradeço muito se puderem opinar até que ponto esse tipo de atitude é ilegal ou não (supondo que tenha havido mesmo uma gravação não-autorizada do depoimento).

Link para a reportagem do dia:
http://www.jornalnh.com.br/site/noticia ... 177026.htm
Link para o áudio da entrevista:
http://www.jornalnh.com.br/site/podcast ... 6,tp-3.htm

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MensagemEnviado: 03 Mar 2009, 21:44
por GoldGreatWyrm
Resposta bem resumida: ação de indenização por danos morais. Se a história foi descarada, é causa ganha.

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MensagemEnviado: 03 Mar 2009, 21:52
por Madrüga
Quando eu levei um tiro de raspão no braço, o Diário do Grande ABC publicou coisas que eu não tinha dito, também. O cara estava na delegacia na hora EXATA do meu BO, e provavelmente deve ter olhado o BO depois de feito, porque me lembro claramente de tê-lo mandado pro inferno (puta curativo no braço, todo fodido, menor de idade e o cara ainda queria entrevista?).

Tanto publicaram quanto colocaram meu nome COMPLETO na notícia, mesmo eu sendo vítima e menor de idade. Não pegou nada porque era uma coisa irrelevante que publicaram (uma suposta declaração de que eu tinha ouvido dois tiros ao invés de um), mas é triste.

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MensagemEnviado: 03 Mar 2009, 23:19
por anarcocaos
Cara, isso é um descalabro. Como jornalista, eu me sinto envergonhado (claro, como quase sempre). Podendo soar exagerado, isso é um grampo ilegal, não? Porque com certeza, se a sala de depoimento tinha um gravador ligado sem a autorização da testemunha, isso teve a participação de um policial. Por mais malandro que seja o repórter, duvido que ele circule tanto assim dentro do Distrito Policial pra ficar plantando microfones escondidos e ainda voltar lá pra recolher a hora que quiser.

No mais, eu já acho um absurdo a facilidade que é entrar em um DP, anunciar-se jornalista muitas vezes sem qualquer crachá de identificação, e os caras te darem o Boletim de Ocorrência pra consulta. Trabalhei em editoria de polícia e era assim mesmo: você entra, se identifica pro escrivão e ele te dá o BO na mão pra você copiar o histórico. E, claro, os nomes, endereços e telefones das vítimas.

Cansei de ligar pra pessoas desavisadas pra perguntar como tinha sido o sequestro pelo qual elas tinham passado na noite anterior. Nos piores casos, ia eu e um fotógrafo tocar campainha pra pedir testemunho. Mesmo que as pessoas nos mandássem à merda, a gente ainda tirava foto da fachada da casa. Foram os dois meses de maior ressaca moral da minha vida. Foi só isso que eu aguentei ficar trabalhando com polícia.

E, claro, e se um integrante da gangue de um criminoso cumpre o mesmo ritual só pra ter acesso às suas informações e buscar algum tipo de vingança, ele consegue sem a menor dificuldade. Não tenho dúvidas.

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MensagemEnviado: 03 Mar 2009, 23:22
por Frost
Ao que chegamos à minha dúvida: se foi isso mesmo que aconteceu, o que a jornalista fez não é descaradamente ilegal, pra não dizer ofensivo e de uma falta de tato inacreditável?


Olha Eltor, com certeza esse ato do cara não foi nem um pouco legal (em nenhum sentido). Como o GGW disse, isso é coisa para ser resolvida no cível e não no criminal. Um pedido de indenização por danos morais é totalmente cabível (o dano moral é algo muito banalizado hoje em dia) e ao que indica, se for mesmo provado que a entrevista é na verdade uma gravação feita durante seu depoimento, é praticamente certo que essa senhora vai ganhar o caso.

E se realmente for o caso... caramba... esse povo do jornal não pensa antes de fazer as coisas? No estupro e atentado violento ao pudor a ação penal é de iniciativa privada justamente porque é um fato muito... digamos... vergonhoso para a pessoa, que pode não querer que o Ministério Público saia agindo sem seu consentimento por aí.

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MensagemEnviado: 03 Mar 2009, 23:22
por Anonimous000
Até onde eu sei, divulgar conteúdo de BOs sem autorização da(s) vítima(s) e da policia é crime, pode ser considerado danos morais às vítimas e/ou obstrução da justiça (ou algo semelhante, apenas a policia pode autorizar divulgação de informações de casos ainda abertos).

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MensagemEnviado: 04 Mar 2009, 17:06
por Frost
Creio que a questão esteja no cível mesmo Anonimous, não há tipificação criminal para divulgação não autorizada de BOs. Convenhamos... essa senhora deve está cheia de penal, devido a tudo que ela passou.

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MensagemEnviado: 04 Mar 2009, 19:25
por Sr. Pichu
nham?
não seria "invasão de privacidade"?

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MensagemEnviado: 04 Mar 2009, 20:16
por Frost
Não há crime para "invasão de privacidade" Pichu, embora estejam tipificados crimes de violação a domicílios e correspondências. O que deve estar confundindo é o "direito a privacidade", que é outra coisa. :]

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MensagemEnviado: 04 Mar 2009, 22:03
por Sr. Pichu
sim, não há crime
mas creio que dê brecha para uma boa ação judicial...

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MensagemEnviado: 04 Mar 2009, 22:30
por Gladius Dei
Que me lembre, é isso mesmo que o Frost falou: Ação de Indenização por Danos Morais. Teria que entrar no Cível para essa.

Pode ter certeza que vai ser um valor alto, e por ter mais certeza ainda que se ela não permitiu que lgravasse (tchê, você disse que ela nem mesmo SABIA que estava sendo gravado), ela ganha.

Quanto à questão do penal, TALVEZ, muito TALVEZ seja injúria (art. 140 do CP), já que lhe ofendeu a dignidade E o decoro: http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_0 ... 38a145.htm

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MensagemEnviado: 04 Mar 2009, 23:37
por Mirallatos
Pode ter certeza que vai ser um valor alto, e por ter mais certeza ainda que se ela não permitiu que lgravasse (tchê, você disse que ela nem mesmo SABIA que estava sendo gravado), ela ganha.


Atribuir a entrevista a ela ou usar um depoimento sem a autorização é "uso não autorizado de imagem". Ela pode processar o jornal, principalmente se não foi preservada a identidade.

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MensagemEnviado: 04 Mar 2009, 23:38
por Frost
Gládius, acho que seria muito forçado MESMO. Até mesmo porque para haver injúria é preciso dolo de causar dano à honra subjetiva da vítima, geralmente atribuindo uma qualidade negativa à pessoa.

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MensagemEnviado: 05 Mar 2009, 00:22
por Sr. Pichu
i don´t know...
mas expôr ao público em geral que ela sofreu indignidades já não é o bastante?

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MensagemEnviado: 05 Mar 2009, 06:22
por 3libras
eu não tenho certeza, mas alguns BO's são protegidos por sigilo, mas a maioria é pública.