Árabe preso por estupro por seduzir judia

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Árabe preso por estupro por seduzir judia

Mensagempor Yugoloth em 21 Jul 2010, 08:26

An Arab resident of Jerusalem who had consensual sex with a woman who believed him to be Jewish, was convicted yesterday of rape by deception and sentenced to 18 months in prison by the Jerusalem District Court.

Sabbar Kashur, 30, was convicted as part of a plea bargain. According to the indictment, Kashur met the complainant in September 2008 in downtown Jerusalem, presenting himself as a Jewish bachelor looking for a serious romantic relationship.


The couple then went to a nearby building and had sex, after which Kashur left the building without waiting for the woman to get dressed.

When the woman found Kashur was not a Jew but an Arab, she filed a complaint that resulted in charges of rape and indecent assault.

In the verdict, deputy president of the Jerusalem district court Tzvi Segal, along with fellow judges Moshe Drori and Yoram Noam, wrote that although this wasn't "a classical rape by force," and the sex was consensual, the consent itself was obtained through deception and under false pretenses.

"If she hadn't thought the accused was a Jewish bachelor interested in a serious romantic relationship, she would not have cooperated," the judges wrote.

Segal further wrote that this was not a case to be resolved by having the convicted defendant undertake community service, as was suggested by the defense team in the plea bargain.

Protecting the public interest

"The court is obliged to protect the public interest from sophisticated, smooth-tongued criminals who can deceive innocent victims at an unbearable price - the sanctity of their bodies and souls," Segal wrote.

"When the very basis of trust between human beings drops, especially when the matters at hand are so intimate, sensitive and fateful, the court is required to stand firmly at the side of the victims ... otherwise, they will be used, manipulated and misled, while paying only a tolerable and symbolic price," he wrote.

http://www.haaretz.com/print-edition/ne ... e-1.302895
Editado pela última vez por Yugoloth em 21 Jul 2010, 08:55, em um total de 1 vez.
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Árabe preso por estupro por seduzir judia

Mensagempor Ken-Ohki em 21 Jul 2010, 08:52

Yugoloth escreveu:Árabe preso por estrupo por seduzir judia


estrupo... ESTRUPO?!?! Você quer matar o Madruga?

xD

E voltando ao tópico... Dood, foi só sedução, ela foi por vontade própria. Porque o cara foi acusado de estupro também?
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Árabe preso por estupro por seduzir judia

Mensagempor Yugoloth em 21 Jul 2010, 08:59

que erro bobo...

Mais ao tópico isso é só mais um sintoma que Israel esta indo para o caminho da africa do sul no regime do apartheid
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Árabe preso por estupro por seduzir judia

Mensagempor Joshua_Crow em 21 Jul 2010, 09:06

Ou seja, ele se e fudeu xD
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Árabe preso por estupro por seduzir judia

Mensagempor Cyrano em 21 Jul 2010, 09:08

ESTRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRUPO!!!!!!!!!!1!!!1!

Isso depende da lei do local. Pode ser considerado estupro sim. Aqui no Brasil, por exemplo, se um cara transa com uma "mulher" de 13 anos, que aparenta ter 18, diz ter 18, usa um RG falso constando como sua idade real 18 e quer transar, ele está cometendo o crime de estupro presumido, independentemente de todos esses fatores.

Alé disso, de acordo com Art. 215 do Código Penal, temos:

Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

A pena é menor que a de estupro (de 6 a 10 anos), mas também é crime. Ou seja: enganadores e estelionatários sexuais: TEMEI! Hahahah
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Mensagempor Assumar em 21 Jul 2010, 10:42

A prostituta Zahia Dahar passou do anonimato ao sucesso imediato em questão de semanas. Dahar foi pivô de uma polêmica envolvendo os craques franceses Franck Ribéry, Karim Benzema e Sidney Gouvou. Ribéry foi acusado de ter mantido relações sexuais com a prostituta quando ela ainda era menor de idade, em 2008.

Ele e Benzema teriam conhecido Zahia Dahar em uma discoteca de Paris, onde ela trabalhava. O lugar ficou marcado pela prisão de várias pessoas envolvidas com prostituição. A legislação francesa prevê reclusão de até três anos e multa de 45 mil euros para quem se envolve com garotas de programa que tenham menos de 18 anos.

A advogada de Ribéry, Sophie Bottai, alega que o atacante do Bayern de Munique não sabia a idade de Dahar quando se relacionou com ela, o que o ausentaria de culpa. Porém, meses antes, o jogador declarou à polícia que pagara uma viagem dela a Munique. Caso tenha sido Ribéry o comprador da passagem, ele automaticamente precisaria saber a idade de Dahar.

Após terem a prisão preventiva decretada, ele e Benzema foram liberados pela polícia. Porém, ambos ainda responderão à Justiça pelo envolvimento com Zahia.
http://br.esportes.yahoo.com/colunas/o- ... s-504.html
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Mensagempor metalmessiah em 21 Jul 2010, 15:17

Cyrano escreveu:
Isso depende da lei do local. Pode ser considerado estupro sim. Aqui no Brasil, por exemplo, se um cara transa com uma "mulher" de 13 anos, que aparenta ter 18, diz ter 18, usa um RG falso constando como sua idade real 18 e quer transar, ele está cometendo o crime de estupro presumido, independentemente de todos esses fatores.



Opa, vamo com calma.
Se ela apresentar um RG dizendo que tem 18 anos ela induziu o cara a erro.Fica extinta a previsibilidade objetiva, ou seja, a capacidade do homem medio perceber que ia causar dano a um bem juridico.Não dá nada.
_______________________________


Ridicula a situaçã ter ido a corte penal, que o cara poderia pagar uma indenização, até vai, mas ser peso....


E cá entre nós, não deu pra perceber que ele NÃO era circuncisado???
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Árabe preso por estupro por seduzir judia

Mensagempor Cyrano em 21 Jul 2010, 15:53

metalmessiah escreveu:
Cyrano escreveu:
Isso depende da lei do local. Pode ser considerado estupro sim. Aqui no Brasil, por exemplo, se um cara transa com uma "mulher" de 13 anos, que aparenta ter 18, diz ter 18, usa um RG falso constando como sua idade real 18 e quer transar, ele está cometendo o crime de estupro presumido, independentemente de todos esses fatores.



Opa, vamo com calma.
Se ela apresentar um RG dizendo que tem 18 anos ela induziu o cara a erro.Fica extinta a previsibilidade objetiva, ou seja, a capacidade do homem medio perceber que ia causar dano a um bem juridico.Não dá nada.
_______________________________


Ridicula a situaçã ter ido a corte penal, que o cara poderia pagar uma indenização, até vai, mas ser peso....


E cá entre nós, não deu pra perceber que ele NÃO era circuncisado???

Pelo visto algumas outras coisas livram o cara também.

Mas, no caso citado, aqui no Brasil não poderia dar cadeia também por violação sexual mediante fraude?
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Mensagempor Aluriel de Laurants em 21 Jul 2010, 17:29

Na verdade ele iria se safar do estupro presumido e ela seria acusada de falsidade ideologica.
SPOILER: EXIBIR
Imagem Bons tempos aqueles em que você podia por um satã travesti num desenho de criança.


twitter www.twitter.com/aluriel facebook http://www.facebook.com/#!/profile.php?id=100001002584902 , tumblr http://alurieldelusionland.tumblr.com

As vezes a maior sabedoria é parecer não saber nada.
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Mensagempor Cyrano em 23 Jul 2010, 08:38

Aluriel,

Menores de 18 anos não podem cometer crimes. HAHAHA!!!

:-)
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Mensagempor _Virtual_Adept_ em 23 Jul 2010, 08:52

Errado. Não podem responder por crimes.

Cometer, qualquer um pode. ;)
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Mensagempor Cyrano em 23 Jul 2010, 09:17

Será?

De acordo com o dicionário jurídico, temos:

Crime: Em termos jurídicos, é todo fato típico, antijurídico e culpável. É toda ação ou omissão ilícita, para a qual a lei comina sanção de natureza penal.

Assim sendo, para haver crime é necessário ser um fato típico, antijurídico e culpável. Entretanto, de acordo com nosso maravilhoso código penal, são excludentes de culpabilidade:

Art. 27 - Inimputabilidade por menoridade penal.

Oras, se é um fato típico, antijurídico e não culpável, não pode haver crime. Se não há crime, não há também quem o tenha cometido. Daí minha conclusão que menores não cometem crimes.

:linguinha:
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Mensagempor _Virtual_Adept_ em 23 Jul 2010, 09:46

Sua lógica faz sentido, para mim.

Mas repare que não há sujeito na definição de crime. Elimine o sujeito da equação. Se não fosse uma criança cometendo o mesmo crime, ele seria culpável.

Ou seja: o crime é passível de culpa. O "criminoso", nesse caso, é que não é.

Então, crianças podem, sim, cometer crimes (porque é o crime que deve ser passível de culpa, de acordo com a definição, e não o sujeito que comete o crime). Mas a criança não vai responder pelo crime. ;)
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Mensagempor JulioBritannia em 23 Jul 2010, 19:55

E agora o cara vai ser preso por ter enganado a mulher e se passado por alguém que ele não é?

Se isso se valesse aqui no Brasil (e provavelmente na maior parte do mundo), teria muito marmanjo que deveria ser preso por aí. O difícil é provar que a mulher foi de fato iludida.

Aposto que esses juízes eram judeus =P
"Alguns cientistas acreditam que hidrogênio, por ser tão abundante, é o elemento básico do universo. Eu questiono este pensamento. Existe mais estupidez do que hidrogênio. Estupidez é o elemento básico do universo." - Frank Vincent Zappa
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