Consumidor pode cancelar taxa de assistência técnica da Net
Os clientes da empresa Net serão informados, por meio de notificação em boleto, de que o pagamento da taxa relativa à assistência técnica, no valor de R$4,90, é opcional, podendo ser cancelado a qualquer momento pelo assinante que não quiser pagar pelo serviço. A declaração foi feita pelo diretor jurídico da Net, Antônio Roberto Baptista, atendendo a pedido do deputado Délio Malheiros (PV), durante audiência pública que a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou nesta terça-feira (3/5/11) para discutir o assunto.
O representante da Net explicou que antes da edição da Súmula 9/2010 da Anatel, que proibiu que as empresas cobrassem pelo ponto extra de recepção, todos os consumidores que requeriam um equipamento adicional pagavam um valor de R$25,00, no qual estariam incluídos os serviços de assistência técnica, o software e o receptor adicional. Segundo Baptista, com as novas regras da Anatel, o serviço cobrado pela Net passou a ser apenas referente ao plano de assistência técnica e à locação do equipamento, o que reduziu o valor para R$4,90.
O diretor jurídico da Net defendeu que a cobrança não se caracterizaria como venda casada, uma vez que o cliente está livre para cancelar o pagamento do serviço. Ele ainda afirmou que, atualmente, apenas 11% dos clientes pagam o valor de R$4,90 pela assistência técnica. O diretor jurídico também disse que o contrato da Net admite a cobrança de um valor de R$75,00, previsto em tabela, por cada visita técnica realizada e que seja motivada por um problema causado pelo próprio usuário. Baptista afirmou ainda que, caso o problema seja de ordem técnica, ou seja, causado por falha da empresa, a cobrança não é feita.
Para o deputado Délio Malheiros, contudo, a cobrança não é feita de forma transparente. Ele afirmou que o consumidor deveria ser informado, de forma mais clara e objetiva, sobre o fato do pagamento da taxa ser opcional.
Já o gerente do Procon Assembleia, Gilberto Dias de Souza, questionou a liberdade que o cliente teria ao optar pelo pagamento do serviço. Ele apontou que a cobrança de R$ 4,90 por mês, no caso do assinante escolher pelo pagamento da taxa, representaria um total de R$60,00 ao ano, contra os R$75,00 cobrados por cada visita solicitada, no caso de o cliente não aderir ao pagamento do serviço. "A possibilidade da pessoa pagar R$75 faz com que ela queira pagar a taxa de R$4,90 ao mês. Se você estipula valores desproporcionais, você obriga a pessoa a contratar o serviço, o que seria uma venda casada", alega Gilberto.
O representante do Procon Assembleia também criticou a cobrança que é feita pela locação dos equipamentos receptores de sinal, em substituição à cobrança do ponto extra, praticada antes da determinação da Anatel. "Trocou-se seis por meia dúzia", afirmou Gilberto.
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