Procon Assembleia (MG) informa novas regras para gravações telefônicas
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais informa aos consumidores que a Resolução 567, de 2011, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), traz novas regras para as gravações telefônicas. Essas gravações devem ficar à disposição para os usuários do serviço de telefonias fixa e móvel e para os assinantes da TV por assinatura. Confira abaixo as regras:
Telefonia fixa: O consumidor tem direito ao acesso do conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas, em dez dias após a solicitação. A prestadora deve manter a gravação por um prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de realização da chamada.
Telefonia móvel: O consumidor tem direito ao acesso do conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas, em dez dias após a solicitação. A prestadora deve manter a gravação por um prazo mínimo de 6 (seis) meses, a contar da data de realização da chamada.
TV por assinatura: O consumidor tem direito ao acesso ao conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas, em 10 dias após a solicitação. A prestadora deve manter a gravação por um prazo mínimo de 6 (seis) meses, a contar da data de realização da chamada.
Em todos os casos, a prestadora do serviço deverá fornecer ao consumidor o número de protocolo da solicitação, por meio do qual o consumidor irá acompanhar o atendimento do pedido.
Caso as prestadoras não cumpram o disposto na Resolução, o consumidor deverá fazer uma reclamação junto à Anatel, pelo telefone 1331, além de procurar o Procon do seu município.
Fonte: ALMG