ferdineidos escreveu:saco. Tô longe do pc, mas não posso deixar de responderao Gun.
Cara tu falou boas besteiras aí. Agredido não é favorecido ao invés do agressor, na verdade aí se cai na regra geral. Quem acusa tem que provar. Essa é a regra do ônus da prova.
No caso do CDC, essa regra é invertida, pois se entende que o consumidor é a parte mais fraca na relação, assim isso é equilibrado via inversão do ônus da prova.
Como não dizer que as empresas não são "prejudicadas" nessa lei? É claramente uma lei que favorece um grupo em detrimento de outro para tentar equilibrar as forças em um processo judicial.
Aproveitando essa discussão específica lá em cima, vejamos esse exemplo de como é diferente uma postura legal da aplicação prática legal... no caso esse texto é citado num outro que estou traduzindo, cujo autor fala da suposta "pirataria de ferramentas", é ilegal vc desmontar seu PlayStation e refazê-lo pra rodar soft caseiro... quando isso seria na verdade um direito do consumidor!
Extraído como fragmento, de The Internet of Things, cap. 3: Bricolabs, Rob Van Kranenburg