Estamos avaliando a situação sobre a ótica do jornalista, mas se o depoimento pode ter vazado da delegacia, então haveria crime para o funcionário público:
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Dependendo do que o funcionário pode ter ganhado com isso, ainda haveria corrupção (ativa e/ou passiva)
Se o jornalista surrupiou o depoimento:
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Acho que deve haver outras coisas em legislação específica.
Uma sugestão é uma denúncia no Conselho de Jornalismo. Costuma dar resultado e produzir prova para um processo de indenização por danos morais.
É um absurdo até onde pode ir a inescrupulosidade de alguns. Credo!