Aos estudantes de direito e/ou jornalismo daqui

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Aos estudantes de direito e/ou jornalismo daqui

Mensagempor Assumar em 06 Mar 2009, 20:46

Estamos avaliando a situação sobre a ótica do jornalista, mas se o depoimento pode ter vazado da delegacia, então haveria crime para o funcionário público:

Violação de sigilo funcional

Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Dependendo do que o funcionário pode ter ganhado com isso, ainda haveria corrupção (ativa e/ou passiva)

Se o jornalista surrupiou o depoimento:

Subtração ou inutilização de livro ou documento

Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Acho que deve haver outras coisas em legislação específica.
Uma sugestão é uma denúncia no Conselho de Jornalismo. Costuma dar resultado e produzir prova para um processo de indenização por danos morais.
É um absurdo até onde pode ir a inescrupulosidade de alguns. Credo!
“A instrução não torna o homem melhor, e sim mais eficaz. O homem instruído, se seu coração é mal concebido, se ele transborda ódio, será ainda mais malfeitor.” (Jacques Sémelin)
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