LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 8º
Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados; VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.
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Usar nickname com nome de anime ou o que seja é tão plágio quanto dar o nome de "Hulk" pro seu cachorro, ou fazer um cosplay, ou fazer um desenho a lápis da figura em questão e colocar no devianart.
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O grande problema desses fansubs não é bem o caso de plágio ou fins lucrativos... o problema é o cap. III artigo 29:
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
Art. 29.
Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral;
II - a edição;
III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
IV - a tradução para qualquer idioma;(...)
Lei completa em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l9610.htm
Quem está um passo a frente da humanidade é gênio. Quem está dois passos a frente é louco.
Cala a boca, Lucita.