15h15min, 7 de Abril.
A Prefeitura do Rio de Janeiro foi condenada na quinta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar uma indenização de R$ 80 mil a cada um dos avós de uma menina de 4 anos que morreu ao cair da janela da escola em que estudava. No momento do acidente, a criança deixava a sala de aula em fila com os demais alunos quando caiu do quarto andar do prédio. Os pais da criança também receberão a indenização, por danos morais, no valor de R$ 114 mil cada.
Além dos danos morais, os parentes da menina ainda receberão, por danos materiais, pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que teria 25, reduzida a partir de então a um terço do salário mínimo até o momento em que atingiria 65 anos.
Segundo o STJ, o município foi considerado culpado em razão da omissão de seus agentes, responsáveis por local em que se espera proteção, dedicação e cuidados a crianças tão jovens, que deu causa a acidente passível de ser evitado, mas recorreu da reparação imposta em favor dos avós e da pensão mensal porque a vítima não exercia atividade remunerada.
O ministro Castro Meira, relator do caso na Segunda Turma do STJ, entendeu que a legislação brasileira não especifica quais parentes podem ser afetados por tal situação. Cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, a razoabilidade da compensação devida pelo sofrimento decorrente da morte. Por isso, os avós poderiam figurar como requerentes da indenização por danos morais.
O que, exatamente, vale R$388 mil reais (mais pensão mensal por 51 anos)? A vida da criança? O luto dos pais e dos avós? A culpa da prefeitura?
Acho bizarro o método pelo qual tentam remediar uma situação tão complexa assim - tornar a família milionária?
Spell, o que vocês acham?










Bons tempos aqueles em que você podia por um satã travesti num desenho de criança.