Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
(LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989)
Sobre o acesso à justiça, os tribunais especiais tem agilizado bastante o andamento da justiça, assim como o PROCON (os que trabalham de verdade). Causas até 20 SM podem ser propostas sem a participação de advogado. Não é necessário nem escrever a peça de ingresso. Basta procurar o juizado e pedir que seja feita uma "atermação", como funciona na Justiça do Trabalho. Não há custas, a menos que haja recurso da sua parte.
Infelizmente, os defensores públicos são mal remunerados na maioria dos Estados. No RJ (não sei se em SP também) eles são equiparados aos promotores e juízes. Isso ocorreu porque o Defensor Público era o Promotor de Justiça em "estágio probatório". Depois da CR/88, os órgãos foram separados, mas a estrutura da defensoria já existia e permaneceu.
Em Minas, os defensores ganhavam menos de 2 mil até recentemente. No último concurso, a remuneração subiu para cerca de 6 mil. Mas na maioria das cidades continua sem defensor. Quem faz as vezes, em geral são os municípios que deixam alguns dos seus procuradores à disposição da população.
Todo advogado deveria aceitar também a nomeação do juiz, desde que não haja excesso. O juiz, recebendo o pedido de alguém que quer ingressar em juízo e não possui advogado, nomeia um advogado. Isso também ocorre se alguém não está assistido num processo em andamento, principalmente quando a assistência é obrigatória, como nas ações penais. Em Minas, existe uma lei com uma tabela para defensores dativos, mas funciona muito mal, nunca conheci ninguém que tivesse recebido um centavo do Estado por isso.
Quando um advogado é nomeado, ele pode recusar a nomeação. Em geral, ele escreve: "embora enaltecido com a nobre nomeação, deixo de acolhê-la por razões de foro íntimo".