Sobre o Taser

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Sobre o Taser

Mensagempor Geleiras em 09 Ago 2010, 12:39

Dossiê em defesa da liberdade de expressão e pela suspensão definitiva do uso da arma de choque elétrico utilizada pela polícia militar de Santa Catarina .
Paulo Onésimo Minardi Pereira

“A maior das liberdades é a liberdade de não ter medo, de não ser coagido, pois com o medo não se expressa nem a liberdade de pensar”.

Procura-se tratar aqui da admissibilidade e o uso da arma de choque elétrico que está sendo utilizada pela polícia militar do Estado de Santa Catarina. Esta arma conhecida como Taser, sob a denominação de “não letal ”é considerada pela Anistia Internacional como uma tortura institucionalizada, um pau-de-arara portátil. De acordo com a Anistia Internacional a arma em questão já matou 336 pessoas nos Estados Unidos, local de onde o artefato é oriundo. O que pode-se esperar de um império senão a contínua fabricação de armas cada vez mais terríveis?
Antes de entrar nos detalhes específicos da arma e suas consequências nefastas para os cidadãos, é necessário tecer determinados comentários em relação ao Estado, ou seja, a estrutura formal, institucional, que permite que tal situação se implemente sob a égide da legalidade. De acordo com Nilo Batista nos Anais da 1ª Conferência de Direitos Humanos verifica-se que as múltiplas violências do Estado (a cada dia menos veladamente manipuladas por interesses privados ) devem ser compreendidas dentro de um quadro jurídico que legitima suas rotinas e dissimula a maior parte de seus abusos. Ou seja, para falar da violência do Estado e os seus aparelhos policiais é necessário falar da base legislativa e do sistema penal que a partir dele se estrutura e opera. A militarização da segurança pública é outra característica desse sistema penal que se dá ao influxo de dois fatores: o primeiro é a reinvenção do inimigo interno que integrava a doutrina da segurança nacional e o segundo é a questão das drogas. Como se sabe o conceito de inimigo interno integrava a doutrina da segurança nacional, importada dos Estados Unidos e desenvolvida por nós na Escola Superior de Guerra, diante do alinhamento geopolítico do Brasil no quadro da chamada guerra fria. Quando sob a ditadura militar, a doutrina da segurança militar ganhou positividade jurídica, numa conjuntura onde a mera manifestação de pensamento poderia constituir-se num ato de guerra psicológica adversa, o conceito de inimigo interno foi internalizado pelos operadores da repressão aos crimes políticos para a qual a tortura de suspeitos era um instrumento investigatório rotineiro. Vejam senhores e senhoras são as terríveis e humilhantes penas da Idade Média, quando a Igreja e o Estado aplicavam o terror e penas hediondas para manter o seu status quo. O estilo penal sanguinário do “ancién regime ” adaptou práticas da baixa Idade Média às conveniências do absolutismo. Não podemos nos esquecer, jamais, que o poder originário da delegação dos poderes na democracia pertence ao povo, e somente ao povo.

Mas seguindo o raciocínio de Nilo Batista verificamos que não é difícil perceber as consequências funestas da consideração do acusado como inimigo; esse pensamento tem um caráter segregador e os acusados se vêem desde logo espoliados de um direito civil: já não se trata aqui de um cidadão sujeito as restrições legais em face de uma fundamentada indicação, mas sim de um estranho, um inimigo.

A questão das drogas ilícitas oferece um campo fértil para a cultura do inimigo interno e mobiliza recursos astronômicos. Esse argumento é utilizado com freqüência pelos norte- americanos para defender outros interesses mascarados pelo tráfico de drogas e assim procuram legitimar a violência bélica do Estado. É evidente que ninguém é a favor do tráfico de drogas, mas esse argumento é reutilizado com intuitos escusos. Basta lembrar que no séc. XIX quando a China não aceitava abrir o seu comércio para a Inglaterra, os ingleses introduziram o ópio na China e posteriormente declaram guerra invadiram e tomaram territórios sob a fundamentação de tráfico de drogas. Ou seja, esse argumento é antigo, continua sendo utilizado atualmente e tem o respaldo do poder dos veículos de comunicação, e o que é o pior: os próprios donos do poder detém a comunicação direta ou indiretamente. Existe um monopólio de comunicação no Brasil que fere a Constituição Federal. Voltando ao Nilo Batista: À televisão corresponde um papel especial nesse empreendimento de colocar a vítima de acordo com o carrasco: o vigilantismo eletrônico funciona também como um amansamento em escala das mentes, da despolitização e do encobrimento de conflitos. Fomentam o empobrecimento crítico das controvérsias, da exibição bisonha de um país que não existe em lugar algum, salvo nos impulsos eletrônicos. Como disse Madalena Román: o poder mais eficaz é aquele que nos seduz e se inscreve em nossos corpos de maneira sutil e nos converte em partícipes de uma sociedade disciplinar.
Interessante tratar agora de uma defesa em relação aos movimentos sociais, porque a Constituição brasileira diz no seu artigo quinto que é permitida a manifestação popular.

A alegação do Estado na sua repressão aos movimentos sociais é a de que os estas manifestações impedem o direito de ir e vir quando utilizam as ruas. Ora, esse argumento é incipiente, porque em determinadas situações de conflito o Estado insiste em reprimir, porque seus entendimentos são praticamente imutáveis, e em função disto, à população é necessário dar visibilidade às suas reivindicações. Não há nenhum tipo de conflito sem que aja algum tipo de ônus que deverá ser suportado por parte da população. Deve-se tratar brevemente do conceito da desobediência civil como um tema pertinente e uma necessidade popular.

De acordo com Celso Lafer, que trabalha o pensamento de Hannah Arendt a desobediência civil tal como formulada por Thoreau pode ser encarada como Direito Humano de primeira geração. Ele é individual quanto ao modo de exercício, quanto ao sujeito passivo do direito e quanto a titularidade. Demonstra a injustiça de uma lei através de uma ação que almeja a inovação e a mudança da norma através da publicidade do ato da transgressão. Esta transgressão à norma na desobediência civil, é vista como um cumprimento de um dever ético do cidadão, dever este que não pretende ter validez absoluta ou universal, mas que se coloca como imperativo pessoal numa dada situação concreta e histórica. Vejam que essa reflexão de Thoreau influenciou Ghandi, que nele encontrou argumento ocidental para fundamentar a Satyagraha, que é a sustentação da verdade frente às injustiças legais. Essa desobediência civil tem caráter pacífico, não violento.
Como diz Hannah Arendt: a autoridade não se confunde com o monólogo da coerção imposto pela força, pelo vigor ou pela violência. A cidadania é o direito a ter direitos. A crise de autoridade ou seja a falta de confiança mais ampla no mundo é um dos processos importantes que contribuem para abalar a concepção da legitimidade. Quando a violência transforma-se em estratégia há claramente uma tendência à monopolização do poder. Resgatar a faculdade de agir para resistir a opressão e impedir desta maneira a destrutividade da violência é resposta que deriva da análise Arendtiana.

Evidentemente que em questões teóricas ainda temos muito a falar. Mas este pequeno dossiê tem a intenção de objetivamente levantar as questões mais polêmicas e colocá-las publicamente para que possamos debater e encontrar soluções para resolver estes problemas que extrapolaram todos os limites democráticos e com o seu cunho pragmático recolher a arma de choque elétrico e suspender seu uso.

A Emenda Constitucional 45 introduziu o parágrafo terceiro ao art 5º da Constituição Federal, dando status de emenda constitucional aos tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional com o mesmo trâmite da emenda constitucional. Em 1989 foi promulgada a Convenção contra a Tortura e Tratamentos Degradantes Desumanos e Cruéis. Foi adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1984 e ratificada pelo Brasil em 29 de setembro de 1989.

No seu artigo primeiro designa o termo tortura como qualquer ato pelo qual cause dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, que são infligidos intencionalmente a uma pessoa, castigando-a por ato que tenha cometido, ou seja suspeita de tê-lo cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas.

Em 16 de dezembro de 2009 a Anistia Internacional requereu aos governos que suspendessem o uso dessas armas. A polícia americana usou essas armas em mulheres grávidas, estudantes e idosos com problemas de demência senil.

Noventa por cento das 336 pessoas que morreram em conseqüência desta arma de choque elétrico estavam desarmadas.

Diz o art. 5º da Declaração dos Direitos Humanos : ninguém será submetido a tortura, nem tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

No art. 6º: toda pessoa tem o direito de ser em todos os lugares reconhecida como pessoa perante a lei.

É de uma evidência clara, transparente, a caracterização do abuso de poder por parte do Estado, quando permite o uso desta arma de choque elétrico. Esta arma é fortemente questionada pelo Comitê contra a Tortura das Nações Unidas e o Conselho de Direitos Humanos da ONU e pela Anistia Internacional que as consideram como sendo um método de tortura.


Das conseqüências nefastas da arma de choque elétrico

Segundo a Anistia Internacional, conclusão esta que aparece após a análise de 98 processos de autópsia, muitas pessoas foram submetidas a choques mais prolongados, alem dos famigerados 5 segundos, ou aplicadas por mais de um agente ao mesmo tempo.
Esta arma já causou a morte de 336 pessoas nos Estados Unidos segundo a Anistia Internacional;
Risco de colapso nervoso após o choque;
Paralisia do sistema nervoso;
Com métodos suplementares de imobilização da pessoa, depois do choque, há risco de morte por asfixia.

O Princípio Constitucional da Dignidade Humana

A Dignidade Humana é o princípio mais importante da nossa Constituição Federal. Para a exata compreensão do Princípio da Dignidade Humana é necessário lembrar que os avanços tem sido frutos da dor física e do sofrimento moral, como resultados de surtos de violência , mutilações, torturas, massacres coletivos, enfim, situações aviltantes que fizeram nascer consciências e exigências de novas regras de respeito a uma vida digna para todos os seres humanos. Foi claramente a experiência nazista que gerou a consciência universal de que se devia preservar a dignidade da pessoa humana, como uma conquista de valor ético-jurídico intangível. Segundo Paulo Otero o homem e a sua dignidade são a razão de ser da sociedade e do Estado de Direito. Flávia Piovesan ensina que a Dignidade Humana serve como uma mola de propulsão da intangibilidade da vida do homem, dela defluindo o respeito a integridade física e psíquica das pessoas . Logo, de acordo com o advogado Nehemias Domingos de Melo a conclusão que chegamos é que o intérprete deve ter em mente como o maior bem a ser protegido, a dignidade do ser humano, de tal sorte que qualquer norma que viole ou colida com os preceitos fundamentais deve imediatamente ser afastada por incompatibilidade ético-jurídica fundamentada nos princípios existentes na Declaração dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal do Brasil de 1988.



Bibliografia:
OTERO, Paulo. Legalidade a administração pública. O Sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Lisboa Almedina 2003.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional São Paulo. Max Limonard, 1977
SILVA, José Afonso da . Curso de Direito Constitucional Positivo São Paulo Malheiros 1999

Repostas postadas no meu forum:

Contaiffer Junior disse...
Interessante e muito oportuna a matéria, visto que aborda um tema de suma inportância para os dias atuais em que a nação tem como herói o Capitão Nascimento, aquele do filme tropa de elite, que reprimia a ação de violência contra o Estado com mais violência através do uso indiscriminado da força, inobservando a dignidade da pessoa humana e suas expectativas.

26 de julho de 2010 11:27
Antonio Jose disse...
Para os cidadãos avaliarem a importância da arma TASER, basta fazer a qualquer pessoa as seguintes perguntas:

1 - Você prefere ser abordado por um Policial que esteja usando um TASER ou uma Arma de Fogo?

2 - Se o Policial falhar, se enganar ou imaginar que você seja um bandido - é preferível que o Policial esteja usando um TASER ou uma Arma de Fogo?

3 - Caso ocorra um disparo - você preferiria ser atingido pelo TASER ou por uma Arma de Fogo?

Nenhuma arma não-letal sobre a face da terra é tão segura, eficiente e auditável como o Taser.

Centenas de mortes foram evitadas com o uso do Taser no Brasil. A página http://www.abilitybr...dia/default.htm mostra vídeos e notícias sobre esses episódios.

No exterior, mais de 1.200.000 pessoas já foram atingidas por disparos de armas TASER.

No Brasil, mais de 10.000 disparos de armas TASER foram realizados em feiras, congressos e outras demonstrações públicas. Nesses eventos, os voluntários atingidos pelos disparos do TASER foram Policiais, Promotores Públicos, Militares, Juízes, Secretários de Segurança, Prefeitos e demais autoridades.

Jamais uma arma TASER causou a morte de alguém. Se o disparo de uma arma TASER causasse a morte, teríamos centenas de cadáveres espalhados no chão dos locais destes eventos...

Mas o lobby dos fabricantes de armas de fogo influencia ONGS e jornalistas no sentido de atacar a TASER. A principal fonte do ataque contra a TASER é a Anistia Internacional que forja dados envolvendo supostas mortes causadas pela ação direta da arma TASER - o que, de fato, jamais ocorreu!

O Presidente da Anistia Internacional fugiu do Brasil sob mandado de prisão por ter plantado bombas de fabricação caseira até na sua própria sede e também por ter enviado cartas ameaçadoras para judeus, nordestinos e homossexuais. Para saber mais sobre o assunto leiam a matéria: "Uma farsa explosiva - Funcionário da Anistia forjou atentados e é acusado de enviar bombas e cartas terroristas" na pagina
http://www.istoe.com...ea=internalPage


Assim, vou conceder o beneficio da dúvida e admitir que o Paulo Onésimo Minardi Pereira seja apenas um ignorante (no sentido não-pejorativo da palavra).

Monteiro Lobato dizia que o Pai do medo é o escuro, e a mãe do medo, a ignorância.

As pessoas têm medo de tudo aquilo que não enxergam ou não são capazes de entender.

6 de agosto de 2010 19:52
Marcel Angelo disse...
Antonio José, entendo o seu ponto de vista e obrigado por colocar a sua opinião em meu blog.

Mas vale lembrar que existem várias outras formas de abordagens também não letais, e o taser usado de maneira adeguada não é uma ameaça ao cidadão.
Porém quando aplicado repetidamente em pessoas com determinados problemas de saude pode levar á complicações e até a morte.
Além de que, já foi provado que o taser usado com outras armas não letais podem causar reação, como no caso do spray de pimenta e da bomba de efeito moral.
Eu não sou a favor do desarme da policia, tanto civil quanto militar, pois estes sãocabais á segurança do cidadão.
Porém, essas armas devem ser usadas de maneira devida. E com profissionais treinados e aptos tanto fisicamente quanto psicológicamente para atuar. Como muitos policiais tanto na civil quanto militar, que demonstram serem motivos de orgulho.

Porém, como em qualquer outro tipo de cituação, existem aqueles que abusam dos limites e que acabam prejudicando não só fisicamente e moralmente determinado cidadão como também
o próprio trabalho de seus demais colegas.
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Mensagempor ferdineidos em 09 Ago 2010, 13:35

Acho complicado a utilização de armas não-letais no Brasil.

De cara parece uma boa ideia, mas junte isso ao despreparo e desrespeito de algumas polícias brasileiras e temos uma situação onde abusos vão ocorrer.

Não acho uma má ideia as armas de uso não letal, mas a polícia deve ter um bom preparo e a fiscalização sobre os abusos deve ser grande com punições severas pra quem abusar.

Logo, no Brasil, país do "jeitinho" acho que arma não-letal na mão de policial é o estado dando carta branca pra usar.
"Entre todas as tiranias, a tirania exercida para o bem de suas vítimas é a mais opressiva.Talvez seja melhor viver sob o olhar de nobres usurpadores do que de intrometidos moralistas onipotentes."
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Mensagempor Torneco em 09 Ago 2010, 14:29

Meio que na idéia do Ferdineidos, é realmente complicado. Aqui no Brasil temos muitas ocorrências de abuso policial, é pra um policial valentão usar um taser de maneira abusada é muito fácil. Tem que investir muito em treinamento policial, que faz falta aqui no brasil. Em alguns locais, o cara já vai trabalhar depois de 6 meses de treinamento e o recomendado é uns 2 anos, pelo que eu ouvi falar.
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Mensagempor cigano em 09 Ago 2010, 14:41

Justo. Aumentar o salário da força policial e entrar com uma política de treinamento e preparo (principalmente psicologico) EXTREMAMENTE pesada. Isso vai funcionar melhor que taser
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Mensagempor Yugoloth em 09 Ago 2010, 16:00

Pq vcs falam "aqui no brasil" como se as coisas ruins só ocorressem aqui.

Ai um caso nos EUA onde os policias são supostamente "deuses" comparados com os nossos.

http://www.presstv.ir/detail.aspx?id=13 ... id=3510203

olha outro

http://carlosmiller.com/2009/07/23/idah ... ith-taser/

e outro

http://www.lawyersandsettlements.com/ar ... -guns.html

Tem até um blog só de casos de abuso do taser.

http://www.stoptasers.net/
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Mensagempor cigano em 09 Ago 2010, 16:18

Não acho isso, acho que é costume de falar só poxa! Quando eu falo com minha irmã eu digo "Minha mãe te chamou" e não "Nossa mãe te chamou!". Acho que é só costume cara, violência policial tem em todo lugar, mas ao menos eu posso falar melhor da que conheço, no caso a daqui do RJ.
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Mensagempor Frost em 09 Ago 2010, 21:35

Justo. Aumentar o salário da força policial e entrar com uma política de treinamento e preparo (principalmente psicologico) EXTREMAMENTE pesada. Isso vai funcionar melhor que taser

Com isso eu concordo.
Outra, uma arma (em tese) deveria trazer uma maior responsabilidade para quem a carrega.
Cenário Pirata da Spell! "Arr!!!"

A máfia está vindo...
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Mensagempor cigano em 09 Ago 2010, 21:55

Frost escreveu:Outra, uma arma (em tese) deveria trazer uma maior responsabilidade para quem a carrega.


Sim, devia ser obrigatório para todo policial assistir a trilogia do Homem-Aranha!
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Mensagempor Allefcapt em 10 Ago 2010, 12:30

Olá a todos,

Geleiras e demais amigos,

"Com isso eu concordo.
Outra, uma arma (em tese) deveria trazer uma maior responsabilidade para quem a carrega."


Pefeito.
No meu trabalho, tanto eu como outros membros de minha equipe utilizam o Taser.
Pára isto somos obrigados a andar com um documento emitido pelas forçar armadas autorizando o manuseio.

Também fizemos uma única vez a anos atrás um curso de capacitação para a utilização com duração de dois dias.
O "curso" é obrigatório ainda hoje para quem chega.

Apesar de a idéia ser manter a distância animais que possam nos ameaçar em áreas isoladas, o seu uso não é recomendado em áreas urbanas (como os carteiros norte-americanos).

Há perigo de morte no manuseio. São mais de 50 mil volts. Digno do Monstro do Scooby-Doo.

Abraços,
"É o seu navio que faz o porto.
Lance ferros com sabedoria"

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Mensagempor olikan em 10 Ago 2010, 13:38

que eu saiba o taser possui uma memoria sobre a ultima vez utilizado

é mais facil um policial usar o revolver, do que o taser nos casos de abuso
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Mensagempor cigano em 10 Ago 2010, 13:55

Isso claro se tudo em tese funcionasse como deveria. O que infelizmente não ocorre!
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Mensagempor GoldGreatWyrm em 10 Ago 2010, 13:59

Eu sou a favor, então, de dar lança-chamas para os policias.

Oh yeah.
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Mensagempor olikan em 10 Ago 2010, 16:40

cigano escreveu:Isso claro se tudo em tese funcionasse como deveria. O que infelizmente não ocorre!


bom, se qualquer zé mané consegue deletar a memoria, eu concordo contigo...
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Mensagempor Madrüga em 10 Ago 2010, 19:01

Allefcapt escreveu:No meu trabalho, tanto eu como outros membros de minha equipe utilizam o Taser.


Já descobrimos o que acontece com o Ronassic... :haha:

Allefcapt escreveu:São mais de 50 mil volts. Digno do Monstro do Scooby-Doo.


Bela ilustração científica, XD. Mas não é a amperagem que importa nesse caso?
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Mensagempor olikan em 10 Ago 2010, 23:53

ilusão da ilusão:

http://dalcantara.vilabol.uol.com.br/index4.html

resumo:

I = V/r

alta voltagem pode matar, se sua resistência corporal for baixa....pois são essas grandezas que definem a amperagem
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