Cyrano escreveu:ferdineidos, vc esqueceu um pequeno detalhe chamado Nota Fiscal. Se você vai até o mercado, compra a marmita e não pede NF, saiba que já está burlando/ajudando a burlar o fisco (mesmo sem intenção, nem mesmo eu peço NF pra tudo).
Se a CPMF seguisse o padrão do IR, talvez fosse interessante estabelecer um valor de isenção. Não creio que 400 reais que você utilize em cheque vá prejudicar o sistema fiscal.
Voltando à "justiça", seu argumento não desqualifica a CPMF, e sim o contribuinte. É óbvio que se existisse um sistema de tributação perfeito e justo ao extremo, tal sistema só funcionaria se o contribuinte o respeitasse.
Não, tudo que você falou está errado.
Primeiro, o que nota fiscal tem a ver com CPMF?
Nota fiscal controla Imposto de Renda. Pelo amor de deus, CPMF é imposto sobre movimentação bancária. Movimentou dinheiro na conta, você paga.
Segundo, por quê o contribuinte é desqualificado????
Ninguém é obrigado a colocar todo dinheiro que ganha em um banco, não é, nem nunca foi. Volto ao meu ponto, alguém que ganha 2000 reais e movimenta 1000 perde 37 reais pra CPMF, outro que ganha 2000, mas movimenta tudo perde 74 reais. Onde está a justiça nisso??? E pela última vez, ninguém é obrigado a colocar o dinheiro no banco, com ou sem CPMF.
Skar escreveu:No artigo coloca exceções
Artigo 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
e
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Claro se essa interpretação é válida é outros 500 não sei muito de direito
Cara, não pode haver desapropiação de dinheiro. Isso é outra coisa e se chama confisco, e confisco é proibido (art. 150, IV da Constituição)
Essa lógica que você retirou da Constituição está errrada, em tremos simples por que: 1) uma exceção tem que ser explícita 2) você está confundindo uma norma aplicável com uma norma programática. Erradicar a pobreza etc. é um objetivo utópico que a Constituição sabe que não será cumprido, mas ela serve pra dar um objetivo para o governo, essa norma não traz direitos ou deveres concretos, só deixa claro que esse objetivo deve ser tentado. Na minha visão é um artigo inútil, pois não traz nada de concreto.