Intervenção interessante sobre a proibição do véu na França:
http://revistaforum.com.br/idelberavelar/?p=171
Moderador: Moderadores
Pois é, fora o último "estágio", achei tudo uma besteirada gigante. Não é porque o cara deixou de ir pra igreja que ele é um ateu enrustido.
Comissão de Educação discute obrigatoriedade do ensino religioso
A Comissão de Educação e Cultura realizará audiência pública nesta tarde para discutir o Projeto de Lei 309/11, do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que torna o ensino religioso disciplina obrigatória nos currículos do ensino fundamental. O debate foi proposto pelo relator da proposta, deputado Pedro Uczai (PT-SC).
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96). A lei diz que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”.
O projeto acrescenta que a disciplina é obrigatória tanto nas escolas públicas como nas particulares, mas mantém o caráter facultativo (opcional) da matrícula. Conforme a proposta, a escola oferecerá ao aluno que não optar pelo ensino religioso, nos mesmos turnos e horários, disciplina voltada para a formação da ética e da cidadania, incluídas na programação curricular.
Foram convidados:
- a coordenadora-geral da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, Edna Martins Borges;
- a coordenadora de Diversidade Religiosa da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, Marga Janete Ströher;
- o coordenador do Fórum Permanente de Ensino Religioso (Fonaper), Elcio Cechetti.
A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 10.
*Matéria atualizada em 28/6.
Da Redação/WS
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deputados aprovam o Estatuto da Igreja Católica
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Decreto Legislativo 1736/09, que trata do acordo entre o Brasil e o Vaticano relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado em novembro de 2008. O texto ratifica normas já cumpridas no País sobre o ensino religioso, o casamento e a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais. O projeto segue agora para o Senado.
O texto reforça o vínculo não empregatício entre religiosos e instituições católicas, garante o sigilo de ofício dos sacerdotes e a imunidade tributária para as entidades eclesiásticas. Ficam dispensados de visto os estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.
O formato de acordo para disciplinar procedimentos de natureza religiosa só foi possível porque o Vaticano tem personalidade jurídica de Direito Internacional Público. Ou, seja, ele é reconhecido como um Estado.
Casamentos e escolas
Como já é estabelecido pelo Código Civil, o casamento realizado pela Igreja Católica que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis, desde que seja devidamente registrado em cartório.
O tratado menciona o respeito à importância do ensino religioso, seja católico ou de outra religião. Porém, é feita a ressalva de que a matrícula nessa disciplina é facultativa nas escolas públicas.
Esse tema gerou divergências no Plenário. O relator Chico Abreu (PR-GO), da Comissão de Educação e Cultura, apresentou emenda para suprimir a expressão "católico e de outras confissões" do artigo que prevê o ensino religioso. O líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), criticou essa decisão de Abreu, com o argumento de que a Constituição não permite mudanças nos textos de tratados internacionais assinados pelo presidente da República. Diante dessa polêmica, o relator retirou a emenda.
Crítica
Em voto em separado contra o projeto, o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) apontou o que seriam inconstitucionalidades da proposta. Segundo ele, ao ser aprovado o acordo ganha status de lei ordinária, mas seu texto entraria em conflito com outras leis já existentes.
Oliveira criticou, por exemplo, a determinação de que os municípios reservem espaços em seus territórios para fins religiosos. O tratado estabelece que esses espaços serão previstos "nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo plano diretor" — o que seria, portanto, uma interferência nas leis dos municípios.
Pareceres
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a proposta de acordo estava em discussão desde setembro de 2006 e foram feitos ajustes de adequação da linguagem jurídica, com poucas mudanças no texto original proposto pela Santa Sé.
A matéria recebeu pareceres favoráveis dos deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Luiz Sérgio (PT-RJ) e Chico Abreu, respectivamente pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Educação.
Antes de ir a Plenário, o acordo já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com parecer favorável do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Pessoas, venho por meio desta ( =P ) compartilhar algo curioso que acabou de acontecer:
Recebi um cliente aqui pela UNIMED, chamado D., um menino de 8 anos, muito inteligente, educado, ativo, cuja queixa (da mãe, obviamente) era:
Ele tem tido dificuldades na escola.
Até aí tudo bem, até eu perguntar mais e descobrir que ele tem quase nota máxima em todas as matérias, menos uma: Educação Religiosa. A mãe me mostra seu caderno, preocupada. Caderno do Colégio Pio XII, aula de Educação Religiosa para o 2o ano (1a série), critérios de avaliação do aluno contém:
"Valoriza seu corpo e sua história
Percebe a existência de DEUS
Compartilha histórias bíblicas e orações
Reconhece a natureza como presente de DEUS que merece ser cuidado"
Nos 3 últimos, D. está tendo um desemprenho preocupante. Nas anotações do professor, há uma ressalva para o último item, esclarecendo que D. respeita a natureza, mas tem pertubado a turma porque faz perguntas que demonstram que "tem uma acentuada dificuldade para compreender o conceito de DEUS" (sic).
D. nunca disse que não acredita em Deus. O que a mãe relata, do que a escola passou, é que ele faz perguntas como:
"Deus pode tudo então?
- Sim, Ele pode tudo.
- Então por quê tem gente malvada?
- Isso aí é coisa do Diabo.
- Então por quê Deus não acaba com o Diabo?"
entre outras.
A família é muito religiosa, católica, levaram ele até a pediatra (quem fez o encaminhamento para mim), aparentemente também religiosa E psicanalista (não sei disso, mas vcs vão entender pela intervenção), que disse que D. tinha dificuldades de aceitar Deus devido a dificuldade dele com relação ao pai, que é separado da mãe. Deus é o Pai, ele se ressente do pai, logo se ressente de Deus.
O relacionamento com o pai aparentemente é excelente, mas a hipótese é de que há um conflito não resolvido, uma raiva latente por sentir que o pai o abandonou, e isso reflete na sua dificuldade de compreender Deus.
(In)Felizmente, D. tem parado com isso e não tem questionado mais. Ele acena e concorda, conformado. Claramente não compreende, mas acata.
Não quero entrar em mais detalhes, o e-mail era mais pra partilhar esse curioso caso e, principalmente, partilhar minha repulsa com o Ensino Religioso. Sinto como se estivesse na Idade Média ao ler isso e quase concordo com o Dawkins quando ele fala de "estupro intelectual" nas crianças.
Abraços
Psicanalista escreveu:Disse que D. tinha dificuldades de aceitar Deus devido a dificuldade dele com relação ao pai, que é separado da mãe. Deus é o Pai, ele se ressente do pai, logo se ressente de Deus.
Iuri escreveu:Sobre as noticias do Assumar:
Eu queria saber qual o benefício que o Brasil tem com um acordo desse tipo (o Brasil como um todo, não apenas os políticos -porque estes obviamente ganham sim: votos do eleitorado católico- ). Porque eu não vejo nenhum.
Iuri escreveu:Desde que devidamente registrado em cartório. Tipo, não é como o casamento civil é atualmente? Apenas um registro no cartório? (eu realmente não sei como funciona casamento civil).
E mesmo que isso seja algo que beneficie o país, porque aceitar todo o "pacote" do vaticano? O que eles farão em troca?
Iuri escreveu:Desde que devidamente registrado em cartório. Tipo, não é como o casamento civil é atualmente? Apenas um registro no cartório? (eu realmente não sei como funciona casamento civil).
E mesmo que isso seja algo que beneficie o país, porque aceitar todo o "pacote" do vaticano? O que eles farão em troca?
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. P A R T E G E R A L, LIVRO IV - Do Direito de Família, TÍTULO I - Do Direito Pessoal, SUBTÍTULO I - Do Casamento, CAPÍTULO I - Disposições Gerais escreveu:Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.
Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.
§ 1o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.
§ 2o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.
§ 3o Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.
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